Sessão Ordinária de 07 de dezembro de 2023 (continuação)
ALBINO PINTO DE ALMEIDA, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia.----- FAZ SABER QUE, nos termos do disposto no art.º 46.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,...
A Assembleia Municipal de Gaia é o órgão deliberativo do Município de Vila Nova de Gaia, visando a salvaguarda dos interesses do concelho e a promoção do bem-estar da população, no respeito da Constituição da República Portuguesa e do princípio da legalidade democrática.
A AM é constituída por membros eleitos diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram.
A Assembleia Municipal de Gaia reuniu ordináriamente a 07 de Dezembro de 2023. Saber mais.
A Assembleia Municipal de Gaia reuniu ordináriamente a 30 de Novembro de 2023. Saber mais.
A Assembleia Municipal de Gaia reuniu ordináriamente a 23 de Novembro de 2023. Saber mais.
A Assembleia Municipal de Gaia reuniu ordináriamente a 16 de Novembro de 2023. Saber mais.
A Assembleia Municipal de Gaia reuniu extraordináriamente a 24 de Outubro de 2023. Saber mais.
A Assembleia Municipal de Gaia reuniu extraordináriamente a 18 de Outubro de 2023. Saber mais.
A Assembleia Municipal de Gaia reuniu ordináriamente a 21 de Setembro de 2023. Saber mais.
A Assembleia Municipal de Gaia reuniu ordináriamente a 07 de Setembro de 2023. Saber mais.
A Assembleia Municipal de Gaia reuniu extraordináriamente a 20 de Julho de 2023. Saber mais.
A Assembleia Municipal de Gaia reuniu ordináriamente a 06 de Julho de 2023. Saber mais.
Anualmente, realizam-se cinco sessões ordinárias, que ocorrem nos meses de fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.
A assembleia municipal reúne em sessão extraordinária por iniciativa do seu presidente, da mesa ou após requerimento:
a) Do presidente da câmara municipal, em cumprimento de deliberação desta;
b) De um terço dos seus membros;
c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5 % do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500.
Sim, sendo que o Público só poderá ocupar lugares sentados no espaço que lhe for reservado.
Sim, com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias sobre a respetiva data, mencionando-se o dia, hora e local da sua realização.
ALBINO PINTO DE ALMEIDA, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia.----- FAZ SABER QUE, nos termos do disposto no art.º 46.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013,...
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