Sessão Ordinária de 19 de setembro de 2024
ALBINO PINTO DE ALMEIDA, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia. FAZ SABER QUE, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 27º, da alínea b) do...
A Assembleia Municipal de Gaia é o órgão deliberativo do Município de Vila Nova de Gaia, visando a salvaguarda dos interesses do concelho e a promoção do bem-estar da população, no respeito da Constituição da República Portuguesa e do princípio da legalidade democrática.
A AM é constituída por membros eleitos diretamente em número superior ao dos presidentes de junta de freguesia, que a integram.
A Assembleia Municipal de Gaia reuniu extraordináriamente a 05 de setembro de 2024. Saber mais.
A Assembleia Municipal de Gaia reuniu ordináriamente a 25 de julho de 2024. Saber mais.
A Assembleia Municipal de Gaia reuniu extraordináriamente a 18 de julho de 2024. Saber mais.
A Assembleia Municipal de Gaia reuniu ordináriamente a 27 de junho de 2024. Saber mais.
A Assembleia Municipal de Gaia reuniu extraordináriamente a 13 de junho de 2024. Saber mais.
A Assembleia Municipal de Gaia reuniu ordináriamente a 09 de maio de 2024. Saber mais.
A Assembleia Municipal de Gaia reuniu ordináriamente a 29 de abril de 2024. Saber mais.
A Assembleia Municipal de Gaia reuniu ordináriamente a 18 de abril de 2024. Saber mais.
A Assembleia Municipal de Gaia reuniu extraordináriamente a 11 de abril de 2024. Saber mais.
A Assembleia Municipal de Gaia reuniu extraordináriamente a 14 de março de 2024. Saber mais.
Anualmente, realizam-se cinco sessões ordinárias, que ocorrem nos meses de fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro.
A assembleia municipal reúne em sessão extraordinária por iniciativa do seu presidente, da mesa ou após requerimento:
a) Do presidente da câmara municipal, em cumprimento de deliberação desta;
b) De um terço dos seus membros;
c) De um número de cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral do município equivalente a 5 % do número de cidadãos eleitores até ao limite máximo de 2500.
Sim, sendo que o Público só poderá ocupar lugares sentados no espaço que lhe for reservado.
Sim, com uma antecedência mínima de 2 (dois) dias sobre a respetiva data, mencionando-se o dia, hora e local da sua realização.
ALBINO PINTO DE ALMEIDA, Presidente da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia. FAZ SABER QUE, nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 27º, da alínea b) do...
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